1. INTRODUÇÃO
Os princípios éticos que orientam nossa atuação também fundamentam nossa imagem de uma empresa sólida e confiável.
Este Código de Ética reúne as diretrizes e os princípios que devem ser observados e adotados por todos na empresa para nortear as ações e relações com o público com o qual nos relacionamos, tais como: colegas de trabalho, clientes, fornecedores, etc. no que concerne aos aspectos de ética e moral.
Esses princípios devem ser observados para atingirmos padrões éticos cada vez mais elevados no exercício de nossas atividades, bem como orientam a conduta pessoal e profissional de todos os colaboradores, independentemente de cargo ou função que ocupem.
Este Código reflete nossa identidade cultural e os compromissos que assumimos no mercado em que atuamos.
2. NOSSA HISTÓRIA
Ana Bely: uma empresa que une pioneirismo e modernidade!
Empresa nacional, foi ganhando força e se especializando em um segmento diferenciado.
Com seu plano de negócios bem delineado, deu início a um processo de expansão para todo o território nacional, com excelência e a conquista da credibilidade.
As atividades logo foram sendo expandidas para outras praças e investimentos em ações de marketing começaram a ser realizados.
O crescimento dos negócios se deu de maneira singular, com uma clientela fiel, realizamos mudanças em nossas operações para acompanhar o ritmo do mercado.
3. MISSÃO, VISÃO E VALORES
MISSÃO
Oferecer produtos e serviços ágeis e de alta qualidade aos nossos clientes, proporcionando-lhes a solução para seus problemas, baseando-se nos princípios de qualidade, comprometimento e capacitação de nossos colaboradores.
VISÃO
Ocupar a posição de líder nacional, tornando-se um ícone no segmento de produtos para saúde, laboratório, pesquisas e educacional perpetuando os nossos princípios e a força da nossa marca.
VALORES
Respeito e integridade: respeitar o próximo, preservando sua individualidade e focando o bom relacionamento interpessoal entre os colaboradores, fornecedores e clientes.
Ética: guiar pelas normas, procedimentos e convenções legais pertinentes ao nosso segmento, nas relações com os clientes, fornecedores, colaboradores, governo, comunidade, etc.
Trabalho em equipe: promover e incentivar a integração das equipes para garantir a eficiência nos processos de trabalho e, assim, contribuir para o desenvolvimento de seus colaboradores e suas equipes multifuncionais.
Foco no cliente: o cliente é o nosso maior patrimônio e, por esse motivo, devemos trata-lo de forma cordial, estar atentos as suas solicitações, buscando ser ágil e eficaz, visando sempre superar as suas expectativas.
Comunicação eficaz: propiciar ferramentas e meios de comunicação eficazes e de alta tecnologia para seus colaboradores, clientes e fornecedores, a fim de proporcionar resultados mais ágeis e incentivando uma rede de canais mais flexível.
Confidencialidade: manter sob sigilo todas as informações técnicas referentes aos Produtos, documentações, cadastros de clientes, e assuntos administrativos da Empresa de natureza comercial.
4. ABRANGÊNCIA DO CÓDIGO DE ÉTICA
Este Código de Ética e Conduta é aplicável a todos os nossos colaboradores, terceiros e fornecedores.
COLABORADOR (ES): São os funcionários, diretores, terceirizados e menores aprendizes.
FORNECEDOR (ES): Qualquer entidade, pessoa ou setor que fornece insumos (produto, serviço, tecnologia ou informação) ao processo em questão.
TERCEIRO(S): São os profissionais, empresas contratadas que não sejam colaboradores, mas atuam (direta ou indiretamente) em nosso interesse ou benefício, como por exemplo, os prestadores de serviços.
5. CONDUTAS
Abaixo, seguem algumas diretrizes a serem seguidas pelos nossos colaboradores nos âmbitos pessoal e profissional.
PESSOAL
- Cumprir as normas, políticas, processos e procedimentos estabelecidos. Só fazer aquilo que tivermos certeza que podemos fazer, e na dúvida, buscar a orientação do gestor.
- Cultivar a cordialidade e procurar resolver os desentendimentos com cuidado, respeito e compreensão.
- Procurar dialogar e não a impor nosso ponto de vista, ouvir com atenção e respeitar a opinião dos outros ainda que não concordemos.
- Auxiliar os colegas a realizar um bom trabalho e orientar com paciência e interesse aqueles que nos procurarem.
- Não induzir ninguém a cometer erros e jamais causar-lhe prejuízos.
- Dar o devido crédito às realizações dos colegas e não apresentar preferências pessoais como se fossem da Instituição ou de outros colaboradores.
- Não usar o nome da Instituição para obter benefícios pessoais ou para parentes, amigos ou terceiros.
- Nunca discriminar ninguém por etnia, gênero ou preferências políticas, sexuais, religiosas, culturais ou deficiências.
- Ser gentil, nunca reproduzir boatos e não adotar condutas ofensivas.
- Ao cometer algum erro, nunca ocultar o fato, ser verdadeiro e esforçar-se para minimizar as consequências e aprender com elas.
- Participar com pontualidade e dedicação dos treinamentos oferecidos pela Instituição.
- Ter cuidado com as instalações, recursos, equipamentos e materiais de trabalho, não colocando em risco a integridade dos bens da Instituição.
- Utilizar os insumos de maneira consciente não desperdiçando água, energia, papel, objetos em geral, materiais de escritório, entre outros.
- Zelar pela sua aparência, vestindo-se adequadamente à função que desempenha.
- Nunca divulgar informações da Instituição, e jamais comentar situações do nosso cotidiano de trabalho em redes sociais.
PROFISSIONAL
- Trabalhar com zelo, focando nos interesses da Instituição e atuar em conformidade com este Código de Ética e Conduta.
- Manter-se atualizado sobre os avanços da sua atividade e, quando necessário, obter as certificações necessárias ao exercício das obrigações.
- Nunca difundir informações ou negociar com base em dados não confiáveis.
- Todos devemos conhecer e cumprir este Código de Ética.
- Quanto ao que estiver fora de nossas atribuições, procurar os canais competentes para atender às solicitações ou resolver possíveis conflitos existentes.
- Nunca falar em nome da Instituição sem prévia autorização.
- Nunca usar redes sociais ou softwares não disponibilizados pela Instituição para realizar atividades profissionais.
- Não permitir que os negócios e operações da Instituição sejam usados para fins ilícitos ou criminosos (tais como: corrupção, propina, lavagem de dinheiro ou fraude). Por isso, entre outras precauções, devemos conhecer e cumprir as diretrizes e práticas da Instituição relativas a estes assuntos.
6. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Informação confidencial é toda aquela recebida de clientes ou fornecedores, verbal ou escrita, seja para um propósito comercial específico ou não.
As nossas informações são ativos que exigem proteção, e cada usuário é o responsável por obedecer às normas previstas na Política de Segurança da Informação. Além disso, ao fazer uso de recursos de tecnologia da informação, todos devemos atuar em conformidade com as regras, abstendo-se de utilizar recursos não autorizados.
Reforçamos junto aos colaboradores além de os itens já previstos na referida Política, o compromisso de manter a privacidade e a confidencialidade, sendo absolutamente proibido:
- Divulgar e compartilhar informações confidenciais a quem não delas necessitar.
- Divulgar ou utilizar informação interna sem a aprovação da respectiva do responsável.
- Utilizar nossas informações em trabalhos acadêmicos, palestras e apresentações sem a prévia autorização do responsável pela informação utilizada e do respectivo gestor.
7. FORNECEDORES
Consideramos nossos fornecedores como parceiros de negócios. Todos são tratados de forma igualitária, livre de favorecimentos indevidos e tendo respeitada a livre concorrência. Para tanto, foram elencados os itens abaixo estabelecendo regras e condutas também para a relação entre fornecedores e colaboradores:
Condutas esperadas:
- Que o colaborador após o recebimento da cotação enviada pelo fornecedor, apresente produtos e serviços com base única em critérios técnicos e comerciais que maximizem a relação custo x benefício mantendo uma postura ética.
- O colaborador não deverá aceitar, solicitar ou oferecer quaisquer vantagens indevidas, tais como, presentes, benefícios ou gratificações. E se caso o fornecedor oferecer, o colaborador deverá informar ao seu gestor imediato.
- Os contatos comerciais devem seguir padrões específicos e conduta apropriada, evitando situações de conflito de interesse e/ou quaisquer relacionamentos que interfiram no exercício dos negócios.
- É vedada, aos nossos colaboradores, a participação societária em empresas que forneçam produtos e serviços, onde possam ter influência decisória no processo de compras.
- Os fornecedores não deverão utilizar nossos bens e serviços em benefício próprio ou de terceiros.
- É vedado o oferecimento por parte dos fornecedores de viagens, presentes ou quaisquer tipos de favorecimentos aos nossos colaboradores e seus familiares.
- Não é permitida a concessão por parte dos fornecedores patrocínios para confraternizações em geral, bem como é vedada a participação de nossos colaboradores em confraternizações com fornecedores em momentos de negociação, salvo por autorização da Diretoria.
Condições de Trabalho
- Os fornecedores devem garantir condições dignas de trabalho aos seus colaboradores e parceiros, respeitando as legislações vigentes.
Exploração do Trabalho Adulto e Infantil
- Condenamos a prática de trabalho forçado ou infantil, sob quaisquer circunstâncias, independentemente da área de atuação.
8. RELAÇÃO ENTRE FUNCIONÁRIOS
A maior parte do nosso tempo passamos no ambiente de trabalho, sendo assim, as relações devem ser guiadas pela justiça, cortesia e respeito.
Os Gestores devem ter em mente que seus colaboradores os tomarão como exemplo, sendo assim, suas ações constituirão o modelo de conduta para sua equipe.
Abaixo seguem algumas orientações para os nossos funcionários:
- O namoro entre colegas de trabalho bem como o casamento, deverão ser informados aos gestores diretos, além disso não é recomendável a permanência dos colaboradores envolvidos na mesma área.
- Comércios diversos, coleta e jogos entre colegas, bolões, rifas, entre outros, não são permitidos dentro das dependências da empresa, bem como o oferecimento de produtos que concorram com o da Instituição.
- Não toleramos quaisquer formas de discriminação ou assédio.
- O recebimento de presentes, em razão de suas atribuições dentro da Instituição ou vantagem de qualquer espécie, inclusive convites de caráter pessoal, deverá ser comunicado ao gestor imediato, porém o colaborador não deverá solicitar ou sugerir qualquer tipo de recebimento deste gênero.
- O empréstimo de dinheiro próprio entre colaboradores é uma prática não recomendada por esta Instituição.
9. COMUNICAÇÃO DE DESVIOS ÉTICOS E PROTEÇÃO AOS DENUNCIANTES
- Devemos ficar atentos e comunicar eventuais irregularidades. Cada um de nós é responsável por garantir que este Código de Ética seja cumprido em todas as instâncias da empresa.
- Os manifestantes serão protegidos contra represálias e as apurações serão conduzidas com confidencialidade, profissionalismo, sigilo e imparcialidade.
- No dia a dia, também poderão surgir situações não previstas neste Código e que possam exigir alguma ação individualizada. Seja qual for o caso, mantemos um canal para receber denúncias e encaminhar as apurações necessárias: Na Intranet, dentro da aba “Institucional” existe um espaço chamado “Canal de Denúncias” exclusivo para relatos de situações que envolvam o descumprimento das Políticas, Código de Ética e regras desta Instituição.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os colaboradores que violarem o Código de Ética e Conduta da Ana Bely estarão sujeitos às sanções disciplinares administrativas.
No caso de descumprimento das regras e diretrizes estabelecidas neste documento, é facultado a Alta Administração, determinar as seguintes punições:
- Advertência verbal ou por escrito.
- Suspensão das atividades do colaborador por um período determinado, e/ou
- Desligamento do colaborador do nosso quadro de funcionários.
Cabe ressaltar que as punições acima descritas poderão ser aplicadas a qualquer tempo independente da gravidade da situação, e que as penalidades aqui descritas independem daquelas que por ventura possam ser aplicada pelos órgãos regulamentadores.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este Código descreve uma série de ações básicas as quais todos que fazem parte do nosso time devem colocar em prática na realização de suas atividades diárias.
Seu conteúdo ilustra todos os valores consolidados que devem ser observados e praticados para que a imagem da nossa empresa prevaleça de forma positiva no mercado.
Pedimos a todos que não deixem de buscar mais orientações ou auxílio em situações de dúvida a serem dirimidos.
Toda e qualquer violação deste Código de Ética que tivermos conhecimento, devemos imediatamente relatar e direcionar aos responsáveis.